O Governo do Estado de Rondônia, por meio da Superintendência da Juventude, Cultura Esporte e Lazer – SEJUCEL, lançou em 2016, um dos maiores programas de patrocínio individual de atletas no Estado. O público incentivado são atletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições estadual, nacionais e internacionais de sua modalidade e, estudantes com excelente desempenho nas competições estudantis, garantindo condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e competições. A Lei nº 3.843, de 27/06/2016, criou o Programa Bolsa Atleta, foi alterada pela Lei nº 4415, de 19/11/2018 e pela Lei nº 5.198, de 16/12/2021.
O Programa Bolsa Atleta consiste em um auxílio financeiro diretamente ao atleta e ao técnico, dividido em 5 (cinco) categorias, de acordo com o nível do atleta. Seu principal objetivo é fomentar o esporte no Estado e garantir que o atleta se dedique de forma exclusiva ao esporte que pratica e participe de competições no Estado e fora dele, proporcionando ao candidato meios facilitadores para obter outros patrocínios e participar do programa de forma mais eficaz e, assim, contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades, inclusive, de modalidades não olímpicas.
Certidão de Antecedentes Criminal: Estadual (maiores de 18 anos)
Certidão de Quitação com o Serviço Militar Obrigatório (maiores de 18 anos)
Certidão de Quitação Eleitoral (maiores de 18 anos)
Certidão Negativa da Fazenda Estadual (maiores de 18 anos)
Certidão Negativa da Receita Federal, referente ao exercício anterior (maiores de 18 anos)
Certidão Negativa do Tribunal de Contas/RO (maiores de 18 anos)
Comprovação de participação na competição/colocação/ ranking
Cópia da Carteira de Identidade e Cópia do CPF
Cópia da Carteira do CREF;
Certificado de cadastro no CMAS/CNEAS (entidade beneficente)
Cópia do diploma de graduação em Educação Física.
Declaração da Associação/Clube
Declaração de Matrícula e Rendimento Escolar
Declaração de matrícula no centro de iniciação esportiva (prefeituras municipais)
Fotografia 3x4 (atual) (Confira estas informações)
Plano Anual de Treinamento e Competição (documento fornecido no sistema)
Os documentos linkados devem ser baixados e depois de preenchidos devem ser inseridos no sistema do programa.
1ª Fase - Inscrição: destina-se às inscrições por parte dos interessados, no periodo de 30 (trinta) dias corridos e vencido o prazo serão considerados Atletas Inscritos;
2ª Fase - Avaliação: destina-se à avaliação das inscrições efetuadas na 1ª fase e publicação dos resultados, no periodo de até 10 (dez) dias, após a fase anterior. Serão considerados Atletas Habilitados;
3ª Fase - Recursos: destina-se aos candidatos que não tiveram seus nomes publicados na fase anterior, para interpor, se assim desejar, recurso no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação do resultado da 2ª fase. Após análise dos recursos interpostos, no periodo de até 2 (dois) úteis, serão publicados o “deferimento” ou “indeferimento” do pleito;
4ª Fase - Adesão: destina-se aos atleta/paratleta ou técnico que enviarem o Termo de Adesão devidamente assinado, serão considerados Atletas Contemplados e terão seus nomes publicados no Diário O?cial do Estado serão considerados Atletas Bolsistas.