O Conselho Estadual de Desportos e Lazer do Estado de Rondônia foi instituído pela Lei Complementar nº 775, de 2 de junho de 2014, é órgão colegiado de deliberação coletiva com funções consultivas, deliberativas, normativas e fiscalizadoras.
Tem sede e foro na capital do Estado, na Av. Farquhar, Nº 2986, Complexo Rio Madeira, Pedrinhas, CEP:76.801-151 - Porto Velho - RO, e, jurisdição em todo o Estado. Fez sua primeira reunião ordinária no dia 27 de novembro de 2014, em Porto Velho, quando instalado e empossados seus 13 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes.
Os Conselheiros tem mandato de 2 anos, permitida uma recondução, e suas funções são consideradas de relevante serviço público. As sessões são abertas e realizadas na última terça-feira de cada mês, na sede da SEJUCEL e itinerante, desde que aprovada em plenário.
Os conselhos de políticas públicas são órgãos vinculados ao Poder Executivo criados por lei e que devem se orientar pelo que elas definem. Para você saber mais sobre o poder que é compartilhado entre a sociedade civil e o governo nos conselhos é útil conhecer como estão organizadas as responsabilidades dentro da estrutura do Estado.
Na esfera administrativa:
elaborar seu Regimento;
manter intercâmbio com os Conselhos de Desporto e Lazer do País;
exercer as funções que lhe são atribuídas pela Lei Complementar nº 775/2014 que cria o Sistema Estadual de Desporto;
regular as atribuições do seu pessoal;
zelar pelo funcionamento do órgão, segundo as normas gerais do Estado;
deliberar sobre matéria de caráter administrativo.
Na esfera técnica:
deliberar sobre medidas que visem o aperfeiçoamento do Sistema Estadual de Desporto do Estado de Rondônia e que estejam no âmbito de sua competência;
subsidiar e acompanhar a execução do Plano Estadual de Esporte e Lazer;
emitir pareceres sobre assuntos da área desportiva por iniciativa dos seus conselheiros ou quando solicitado por Autoridades Governamentais do Estado;
manter políticas de colaboração com os demais sistemas de desporto e lazer da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
emitir pareceres sobre questões relativas à aplicação da legislação esportiva;
promover seminários, debates e audiências públicas sobre temas esportivos e de lazer.
Galeria dos Presidentes |
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