O Programa tem por objetivo de apoiar ao atleta possibilitando o Governo do Estado fomentar o esporte de alto rendimento, por meio da concessão de passagens, dando aos desportistas condições mínimas para participar de disputas variadas, em nível regional, estadual, nacional e internacional além de estimular a participação e suprir às necessidades de grandes eventos de alto rendimento no estado de Rondônia por meio de investimento direto na pessoa, prestigiando todos os atletas, paratletas e técnicos de alto rendimentos do estado.
O investimento feito oportunizando as organizações esportivas de poderem se representar nos mais diversos eventos nacionais e internacionais, e oferecendo benefícios aos atletas, paratletas e técnicos de participarem dos grandes eventos como uma excelente oportunidade de se firmar no cenário esportivo brasileiro.
Dos Beneficiários
Categoria Adulto ou principal da entidade;
Categoria na faixa etária de 18 a 23 anos;
Categoria na faixa etária de 12 a 17 anos;
Categoria máster acima de 40 anos.
Quinze (15) dias úteis, no caso do pedido exclusivamente de Emendas Parlamentares, conforme disposto no Art. 1º, § 3º-IV e § 6º da Portaria 312;
Trinta (30) dias úteis para viagens estadual e nacionais; e
Quarenta e cinco (45) dias úteis internacionais.
Ser filiado ou vinculado por alguma federação/liga esportiva e estar em plena atividade esportiva no ano em curso, no Estado de Rondônia de sua modalidade;
Possuir rendimento, classificação, índice ou ranking de expressão estadual e nacional para as modalidades individuais e, de igual modo, para equipe que participará de competições de relevante destaque conforme Art. 2º desta Portaria, para as modalidades coletivas;
Entregar a programação da competição com local e datas e horários de início e término;
Acolher o Termo de Compromisso como contrapartida a ser oferecida ao Estado de Rondônia, com comprometimento de divulgação e/ou inserção do crédito: “Programa de Apoio ao Atleta – PROATLETA - Governo de Rondônia, Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer”.
O pedido deverá ser solicitado através da Federação esportiva, que deverá encaminhar via ofício as seguintes informações e documentos:
Índice, Classificação ou Ranking do Atleta ou Paratleta;
Cópia digitalizada dos documentos pessoais (RG, CPF e no caso de Técnico CREF);
Comprovação de inscrição do evento.
Somente serão analisados os pedidos feitos com o recebimento de TODOS OS DOCUMENTOS em um só e-mail. Os documentos deverão ser enviados no formato PDF, digitalizados de forma legível.
Envie para:
Portaria
Portaria nº 312, de 7 de dezembro de 2022.
Declaração de filiação/vinculação a Federação (documento deve ser assinado pelo presidente da entidade)