“O lazer deve satisfazer as necessidades do indivíduo, principalmente as necessidades de descanso e social. Está relacionado com a qualidade de vida, pois as pessoas estão trabalhando cada vez mais em cidades com muito trânsito e agitação. Para fugir dessa realidade, a população busca locais para descansar e sair da rotina. Por esse motivo a cidade oferece aos seus habitantes espaços como parques, centros comunitários, praças e centros de eventos."
"O lazer deve ser realizado no tempo livre de cada indivíduo, tempo este conquistado pelos trabalhadores. Nele devem ser realizadas atividades prazerosas, livre e de espontânea vontade.”
O PROLAZER – Programa de Lazer na Comunidade, tem o objetivo oferecer aos municípios a oportunidade de realizar atividades lúdicas do lazer em seus espaços propícios e assim proporcionar mais qualidade de vida as pessoas. Isto se mostra de grande relevância pois devido à agitação da vida moderna, precisamos cada vez mais se dedicando as suas atividades profissionais e se esquecendo de sua qualidade de vida – o que está diretamente relacionado ao lazer de cada um e como cada um utiliza o seu tempo livre.
Para participar do programa a Prefeitura Municipal interessada deverá enviar à SEJUCEL documento solicitando a execução do evento, descrevendo o motivo para o feito, data, horário e local e, ainda, deverá elaborar convite para instituições públicas e privadas que desejam participar, visando a colaboração direta ou indireta destas.
Para a realização dos eventos o município proponente deverá observar:
1 - Os eventos deverão ocorrer aos finais de semana, datas comemorativas ou cívicas, devendo contar com horários e conteúdos programáticos preestabelecidos, bem como com a aprovação prévia da Coordenação;
2 - Os locais a serem definidos para a realização dos eventos poderão ser:
Caberá à SEJUCEL o fornecimento dos equipamentos e materiais destinados a realização dos eventos, assim como os custos com os profissionais de educação física, estagiários e demais profissionais de outras áreas envolvidas, objetivando contribuir para o bom desenvolvimento do Programa.
Caberá às Prefeituras municipais autorização dos setores competentes para a segurança e bem-estar de todos os participantes, bem como a ampla divulgação sobre o respectivo evento, devendo fornecer, ainda:
A coordenação deverá ser compartilhada entre a Coordenação de Esporte e Lazer e o Órgão Gestor do esporte na Prefeitura Municipal.
Portaria nº 74/2021 - Cria o Projeto Lazer na Comunidade
Oficio modelo