JIR - Regulamento Geral
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Os Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR/2022, manifestação do desporto, organizada pelo Governo do Estado de Rondônia, através da Superintendência de Estado do Esporte, da Cultura e Lazer - SEJUCEL, contando com o apoio das Prefeituras Municipais e Entidades de Administração do Desporto de Rondônia, regular-se-ão, genericamente, pela legislação vigente aplicável e, especificamente, pelas disposições contidas neste Regulamento Geral, nos Regulamentos Específicos e atos administrativos expedidos pela Coordenação do evento.
§ 1º - Não será permitida nenhuma mudança nos Regulamentos Geral e Específicos, salvo algum erro detectado pela Coordenação ou por qualquer outra pessoa a qualquer momento e com aquiescência da Coordenação dos Jogos ou por sugestões até a data do prazo final para recebimento do Termo de Adesão.
§ 2º - A normatização complementar e subsequente, bem como os atos de comunicação aos participantes dos Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR, formalizar-se-ão através de documentos oficiais expedidos pela autoridade administrativa, comissões ou órgãos competentes.
Art. 2º - As pessoas físicas e jurídicas que participarem dos Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR serão consideradas conhecedoras da legislação esportiva aplicável e das disposições contidas neste Regulamento.
Art. 3º - Os Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR serão disputados na categoria Adulta, sendo a faixa etária definida em função das normas estabelecidas pelas Confederações Brasileiras, respectivamente, de cada modalidade disputada. O evento em sua Fase Final será disputado no período de 09 a 22 de setembro de 2022, no Município de Porto Velho a Fase Regional será disputada, com previsão entre o período de 19 de maio à 31 de julho de 2022. As modalidades coletivas, que ultrapassarem o número de inscrições estabelecidas em 16(dezesseis) necessitarão de seletivas regionais
Parágrafo Único: Excepcionalmente neste ano de 2022, os inscritos para a Fase Final que adquiriram o direito de participação na edição do JIR-2021, também estarão classificados para a disputa da Fase Final dos Jogos em sua edição de 2022, desde que sejam nas modalidades inscritas e homologadas oficialmente na Notas oficiais 10 e 12 de 2021 e tenham feito a adesão no ano de 2022. O município sede também estará classificado automaticamente para disputar os Jogos em todas modalidades e sexos.
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º - Os Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR assentam-se nos princípios decorrentes da política do Governo do Estado de Rondônia para o desenvolvimento do esporte e do lazer. São eles: da soberania, da autonomia, da democratização, da liberdade, do direito social, da diferenciação, da identidade nacional, da educação, da qualidade, da descentralização, da segurança e da eficiência.
CAPÍTULO III - DA FINALIDADE
Art. 5º - Os Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR tem por finalidade reunir através da participação , atletas e profissionais da área esportiva , promovendo por meio da prática desportiva, a inter-relação sócio-esportiva , afetiva e cultural entre os participantes do evento. Os profissionais da área do esporte terão participação livre. Atletas de outros estados do Território Nacional, bem como, de outros países poderão participar dos jogos, desde que, respeitem a proporcionalidade máxima de 30% (trinta) por cento, para atletas por modalidade e sexo, promovendo o intercâmbio entre os mesmos, além de fomentar o surgimento de novos talentos esportivos, buscando a excelência sem deixar de observar os princípios que norteam o respeito mútuo, a solidariedade, fazendo acontecer o jogo limpo “fair play”.
CAPÍTULO IV - DOS OBJETIVOS
Art. 6º - São objetivos dos Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR:
Promover a integração sócio-esportiva entre várias representações municipais e as pessoas que as integram;
Propiciar o desenvolvimento integral do cidadão como ser social, autônomo, democrático e participante, contribuindo para o pleno exercício da cidadania;
Compensar os efeitos nocivos da vida moderna, contribuindo para a preservação e promoção da saúde humana;
Gerar atividade econômica com mercado diferenciado pela oferta de novos empregos, serviços e bens de natureza esportiva;
Estimular o desenvolvimento técnico esportivo das representações municipais, buscando avaliar e apresentar subsídios a partir da análise científica, quantitativa e qualitativa;
Interagir com os demais segmentos afins que contribuem no desenvolvimento do esporte do Estado de Rondônia.
Parágrafo Único - São objetivos específicos para os Jogos Intermunicipais de Rondônia.
Redimensionar os valores sócio, cultural e esportivo dos participantes, democratizando a prática esportiva em todo o Estado;
Representar a expressão máxima do esporte de rendimento do Estado.
CAPÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO ESPORTIVA
Art. 7º - Os Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR são organizados, dirigidos e supervisionados pela SEJUCEL, com a cooparticipação da Prefeitura/Órgão Gestor Esportivo Municipal, da cidade-sede integrando estas a Comissão Central Organizadora.
SEÇÃO I – DA COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA
Art. 8º - A Comissão Central Organizadora dos Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR será composta pelo Comitê Organizador Estadual e Comitê Organizador Local (Município sede), sob direção do Coordenador de Esportes e Lazer da SEJUCEL.
Parágrafo Único - Todas as competências de cada Comitê estará previstas de acordo com caderno de encargos e Portarias de nomeação.
SEÇÃO II – DO COMITÊ ORGANIZADOR ESTADUAL
Art. 9º - O Estado constituirá um Comitê Organizador Estadual, nomeado pelo Superintendente da Superintendência da Juventude , Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL
Parágrafo Único -Todas as competências do Comitê Organizador Estadual(COE) estão contidas no Caderno de Encargos.
Art. 10 - Os atos, as obrigações e os encargos contraídos ou praticados pelo COE, no exercício de suas atribuições, serão de responsabilidade exclusiva da SEJUCEL.
Art. 11 - A estrutura organizacional e funcional do COE será determinada pelo Superintendente da Sejucel de forma a cumprir com eficiência as atribuições previstas neste Regulamento, no Caderno de Encargos, e nos atos subsequentes expedidos pela SEJUCEL.
SEÇÃO III – DO COMITÊ ORGANIZADOR LOCAL
Art. 12 - O Município sede constituirá um Comitê Organizador Local, nomeado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único -Todas as competências do Comitê Organizador Local(COL) estão contidas no Caderno de Encargos, firmado entre esta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer e a Prefeitura Municipal sede dos Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR.
Art. 13 - Os atos, as obrigações e os encargos contraídos ou praticados pelo COL, no exercício de suas atribuições, serão de responsabilidade exclusiva do município, não havendo responsabilidade subsidiária da SEJUCEL e demais parceiros.
Art. 14 - A estrutura organizacional e funcional do COL será determinada pelo Prefeito Municipal, de forma a cumprir com eficiência as atribuições previstas neste Regulamento, no Caderno de Encargos, no Caderno de Vistoria e nos atos subsequentes expedidos pela SEJUCEL.
SEÇÃO IV– DO ÓRGÃO JUDICANTE
Art. 15 -A organização da justiça, do processo, das infrações e respectivas penalidades, obedecerão às disposições contidas no Código Rondoniense da Justiça e Disciplina Desportiva do Estado de Rondônia(CRJDD) em vigor e a Lei nº. 9.615/98, no que couber e será exercida pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Rondônia (TJD/RO)
§ 1º - Durante a realização dos Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR atuará de forma específica e efetiva o Tribunal de Justiça Desportiva.
§ 2º - Todos os recursos deverão ser apresentados de acordo com o regido no CRJDD. O responsável pela Secretaria Geral no momento do recebimento deverá registrar o horário de entrega do documento e encaminhá-lo ao Presidente da Comissão Organizadora Estadual ou TJD. Em casos extraordinários o recurso poderá ser encaminhado a qualquer momento desde que não ultrapasse o prazo estabelecido.
SEÇÃO V – DAS PENALIDADES
Art. 16 - As normas e determinações quanto à disciplina e conservação dos locais utilizados durante o evento definidos pela Comissão Organizadora e constante neste Regulamento, deverão ser cumpridas integralmente.
§ 1º - É de responsabilidade direta e exclusiva dos municípios participantes os danos, prejuízos e depredações causadas em bens imóveis e/ou móveis utilizados na competição por qualquer pessoa integrante da sua delegação esportiva. Em qualquer situação o Município sede deverá ser imediatamente ressarcido com a reposição do material ou em valor pecuniário.
§ 2º - Além das conseqüências previstas no parágrafo acima, o faltoso ficará sujeito às penalidades previstas no CRJDD.
Art. 17 - Estará automaticamente suspenso da partida subsequente na mesma modalidade, sexo e categoria, o atleta ou dirigente que:
- No Basquetebol for desqualificado exceto quando ocorrerem as seguintes situações:
Cometer duas faltas técnicas, ou duas faltas antidesportivas, ou acumular uma falta técnica com uma falta antidesportiva ou ainda quando o jogador cometer a quinta [5ª] falta pessoal;
- No Soccer Society for expulso ou receber três (03) cartões amarelos;
- No Futsal for expulso ou receber três (03) cartões amarelos;
- No Handebol for expulso ou desqualificado, no caso de seguir relatório anexo à súmula.
- No Voleibol Indoor for desqualificado ou somatório de três (03) cartões amarelos.
- No Vôlei de Praia for desqualificado.
§ 1º - A suspensão de que trata este artigo será cumprida, independente da decisão do Órgão Judicante, considerando-se como suspensão automática.
§ 2º - É de responsabilidade das equipes disputantes da competição, o controle de cartões e/ou punições recebidas, independente de comunicação oficial.
§ 3º - A equipe que não cumprir com o disposto neste artigo, perderá os pontos da partida, sendo revertidos os pontos ganhos a equipe adversária, mantendo-se o placar para efeito de critérios de desempate.
§ 4° - As equipes que utilizarem atletas de forma irregular nas modalidades coletivas, perderão os pontos por ventura ganhos na partida, que se reverterão a equipe adversária , mantendo-se o placar da partida, sendo o atleta eliminado da competição e encaminhado ao órgão judicante para apreciação e julgamento, a eliminação da competição não ooacontecerá , caso a irregularidade seja por penalidades referentes ao artigo 17. Caso tal fato ocorra nas modalidades individuais, o infrator será considerado perdedor das lutas, jogos ou provas.Sendo o atleta eliminado da competição e encaminhado ao órgão judicante para apreciação e julgamento
§ 5º - As punições aplicadas na Fase Regional( caso haja) que não tenham sido cumpridas, terão que ter continuidade punitiva na Fase Final, tanto as oriundas do Órgão Judicante quanto as de ordem técnica (advertências, desqualificações, expulsões).
§ 6º - As punições transitadas e julgadas na Fase Final deverão ser cumpridas no ano seguinte na edição do JIR, desde que não tenham sido cumpridas no ano do evento.
CAPÍTULO VI – DO CONGRESSO
Art. 18 - Durante a realização dos Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR, os municípios participantes reunir-se-ão em Congresso, sob a direção da SEJUCEL, a fim de deliberar acerca das questões definidas neste Regulamento, qualquer alteração poderá acontecer desde que haja aquiescência da Coordenação e haja unanimidade entre os representantes dos municípios
§ 1º - Cada município inscrito poderá ser representado por qualquer um dos dirigentes devidamente credenciados e regularmente inscrito em sua delegação, durante as várias sessões do Congresso.
§ 2º - Um dirigente esportivo municipal não poderá representar mais do que um município e um município não poderá ser representado por mais de um dirigente nas Sessões do Congresso.
§ 3º - Para as Sessões do Congresso, o não comparecimento do município participante, implicará na impossibilidade de requerer impugnação de qualquer uma das decisões adotadas, exceto no caso de violação legal.
Art. 19 - O Congresso abrange todas as etapas dos Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR.
Parágrafo Único - Serão realizadas reuniões nas modalidades que a Coordenação dos Jogos entender que há necessidade, no dia anterior da competição na Fase Final dos Jogos, com horários divulgados em boletins.
CAPÍTULO VII – DA SEDE DOS JOGOS
Art. 20 - A sede dos Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR para o exercício de 2022 na Fase Final, será no município de Porto Velho no período de 09 às 22 de setembro de 2022, tendo o Município “SEDE” o direito de se classificar automaticamente em todas as modalidades do evento.
Parágrafo Único – Especificamente neste ano de 2022, os inscritos para a Fase Final que adquiriram o direito de participação na edição do JIR-2021, também estarão classificados para a disputa da Fase Final dos Jogos em sua edição de 2022, desde que sejam nas modalidades inscritas e homologadas oficialmente nas Notas oficiais 10 e 12 de 2021 e tenham feito a adesão no ano de 2022.
Art. 21 - Os municípios que se interessarem em sediar os Jogos em sua Fase Final no ano 2023, deverão fazer suas inscrições até o dia 30 de novembro de 2022, através de documento oficial encaminhado à Superintendencia da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL através de e-mail (jirrondonia@gmail.com) ou protocolado na Superintendência até as 13h30min.
§ 1º - Havendo mais de um município candidato a sediar os jogos, a escolha se dará baseada nos critérios estabelecidos pelo Caderno de Encargos.
§ 2º - Caso não haja candidatura no prazo estipulado, reserva-se a SEJUCEL o direito de convite para sediar o JIR 2022.
CAPÍTULO VIII – DAS INSCRIÇÕES
Art. 22 -Todos os municípios participantes dos Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR deverão realizar suas inscrições de modalidades, atletas e dirigentes, conforme o estabelecido no presente Regulamento. Caso não o façam estarão impossibilitados de participar do evento no presente ano.
§1º. Somente para as inscrições de atletas, além dos documentos previstos será obrigatório o Título de Eleitor, documento exigido para comprovação de domicílio eleitoral, exceto aqueles nascidos a partir..de 01 de janeiro 2004 que não possuírem o Título de Eleitor, será exigida uma declaração dos pais ou responsáveis legais atestando a residência no estado e município de origem e assinado pelo Gestor Local declarando “FÉ PÚBLICA”.
§2º. Os jogos serão disputados por seleções municipais, cada município terá uma representatividade (uma inscrição por modalidade/sexo).
Art. 23 - Termo de Adesão: Os Municípios que tiverem interesse em participar do XIV Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR 2022, deverão enviar para a Coordenação de Esportes e Lazer o TERMO DE ADESÃO DE PARTICIPAÇÃO com aceitação do Prefeito conforme Calendário do JIR/2022. O modelo Oficial será disponibilizado via e-mail as prefeituras municipais, que deverá ser respondido atavés do e-mail jirrondonia@gmail.com ou protocolado na Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer/SEJUCEL no até o dia 28 de março de 2022 até as 22h59min.(Horário de Rondônia).
§ 1º - Os Municípios participantes que enviarem o TERMO DE ADESÃO DE PARTICIPAÇÃO, poderão solicitar desistência total ou parcial , seguindo o seguinte critério:
Modaldades Coletivas: até a data do Congresso Técnico da Fase Regional
Modalidades Individuais até o dia 08 de agosto de 2022.
§ 2º- Considera-se o JIR – Jogos Intermunicipais de Rondônia, como um evento único, desde o termo de adesão até a fase final, cabendo aos municípios cumprir as regras estabelecidas neste regulamento em todas as suas fases.
Art. 24 - Inscrições dos Atletas, Dirigentes e Comissão Técnica: As inscrições dos atletas, dirigentes e comissão técnica por modalidade e sexo serão realizadas de forma eletrônica disponibilizada pela SEJUCEL, com o período a ser determinado pela CEL/SEJUCEL, da seguinte forma:
Fase Regional: 14 de março a 11 de abril de 2022 até as 22h59min (Horário de Rondônia).
Fase Final: 25 de julho a 19 de agosto de 2022 até as 22h59min (Horário de Rondônia).
§ 1º- A Documentação dos atletas, dirigentes e comissão técnica, será informada toda através inscrição online, obrigatório: nome completo, data de nascimento, RG, Titulo de Eleitor que deverá ser anexado na ficha de inscrição na fase regional e final.
O atleta que por motivo de idade não possuir o TITULO DE ELEITOR será exigida uma declaração dos pais ou responsáveis legais atestando a residência no estado e município de origem e assinado pelo Gestor Local declarando “FÉ PÚBLICA”, que deverá ser anexa à inscrição.
§ 2º- Os atletas, dirigentes e comissão técnica que não atenderem todos os procedimentos contidos no parágrafo 1º deste artigo, ficarão com pendência nas inscrições, e terão que regularizar respeitando o prazo estipulado, caso contrário, a inscrição não será homologada, em consequência, ficarão impossibilitados de participarem do XIV Jogos Intermunicipais de Rondônia 2022.
§ 3º- O atleta, dirigente e comissão técnica só poderão ser inscrito por 01 município por fase.
§ 4º- Os técnicos e assistentes técnicos, poderão atuar como atletas, desde que seja pelo mesmo município e em qualquer modalidade ao qual estiver inscrito.
§ 5º- Com exceção do Chefe de Delegação e Chefe de Delegação Adjunto, todos que estiverem inscritos pelo município com outra função, poderão atuar também como atleta.
§ 6º- Não há impedimento aos árbitros de atuarem como atletas em fases distintas dos jogos (regional e final), o mesmo procedimento aplica-se aos atletas que optarem em atuarem como árbitro.
§ 7º- Pessoas envolvidas na Coordenação Estadual e Local, não poderão atuar como ATLETAS, TÉCNICOS, ASSISTENTES TÉCNICOS, DIRIGENTES OU QUALQUER OUTRA FUNÇÃO dentro das Delegações dos Municípios participantes.
§ 8º- As inscrições de atletas da Fase Final poderão ser diferentes da Fase Regional, na situação do atleta que jogar por um município na Fase Regional, o mesmo poderá atuar na Fase Final por outro município, desde que, a modalidade que ele participou não tenha sido classificada, tendo sua participação liberada para qualquer modalidade.
O Atleta que jogar por certa modalidade na Fase regional e o município se classificar nesta modalidade , o mesmo poderá ser inscrito em qualquer outra modalidade que o município participar da fase final dos jogos
§ 9º - Caso haja inscrição do atleta na fase regional, mas a seletiva não aconteça ele estará liberado para participar por outro município.
§ 10 - Havendo a Fase Regional e o atleta inscrito no município não ter caracterizado sua participação na competição (inserido em súmula) o mesmo também estará liberado para participar por outro município.
§ 11 - SUBSTITUIÇÃO DE ATLETAS: Não serão permitidas substituições de atletas, depois das inscrições consumadas na Fase Regional. Na Fase Final poderão acontecer substituições desde que, estejam enquadradas no Artigo 32 parágrafos 2º e 3º , e Artigo 36 Parágrafo Único
§ 12 - Após o período de adesão o numero de inscritos for maior maior que 16 (dezesseis) nas modalidades coletivas em cada sexo, haverá uma competição seletiva (Fase Regional), objetivando atingir o numero máximo estabelecido .
§ 13 - Caso haja a seletiva, a mesma terá como previsão o período de 19 de maio a 31 de julho de 2022 e será organizada de acordo com o número de participantes, sendo de competência da SEJUCEL, definir a estratégia e forma de disputa, que poderá ser diferente dos anos anteriores.
§ 14 - As modalidades individuais e coletivas serão disputadas na Fase Final, desde que tenham um mínimo de 03 (três) municípios inscritos e homologados em cada sexo.Caso depois de homologados os municípios deixarem de comparecer à competição, a disputa acontecerá mesmo com 02 municipios, caso haja apenas um município presente, o mesmo será declarado campeão da modalidade.
§ 15 - Os municípios poderão inscrever em suas respectivas delegações as seguintes comissões com o respectivo número máximo de dirigentes;
1 (um) Chefe de Delegação (obrigatório);
1 (um) Chefe de Delegação adjunto (optativo)
1 (um) profissional da área médica (médico, fisioterapeuta ou enfermeiro), devidamente credenciado em seu respectivo Conselho Regional (optativo);
1 (um) assessor de imprensa, devidamente credenciado junto ao DRT ou entidade classista (optativo);
2 (dois) assessores de apoio (motorista, acompanhante feminino, psicólogo e outras funções desde que seja em comum acordo com a Coordenação dos Jogos (optativo);
4 (quatro) massagistas, sendo 2 (dois) para competição coletivas e 2 (dois) modalidades individuais e desde que comprovem a sua função através de documento oficial.
§ 16 - Para a inscrição na Fase Final dos dirigentes o quantitativo máximo, deverá obedecer a seguinte proporcionalidade em relação ao quantitativo de atletas:
mais de 200 = 10 dirigentes
de 150 a 199 = 08 dirigentes
de 100 a 149 = 07dirigentes
de 50 a 99 = 06 dirigentes
de 11 a 49 = 05 dirigentes
menos de 11 =04 dirigentes
§ 17 - O Chefe de Delegação será o responsável perante a Comissão Organizadora de todos os atos legais e administrativos da sua Delegação e em hipótese alguma poderá ser inscrito como atleta na competição, podendo atuar em qualquer outra função em suas respectivas delegações, inclusive nas funções que exigem credenciamento em seus respectivos Conselhos, desde que esteja habilitado para tal.
§ 18 - Comissão Técnica: Os técnicos e Assistentes Técnicos deverão está devidamente registrados junto ao CREF/RO nas modalidades coletivas e individuais, exceto nas modalidades de Capoeira, Judô, Taekwondo e Karate, conforme quadro abaixo:
Modalidades Coletivas
Modalidades
|
Número de Técnicos e Assistentes (por município)
|
Masculino
|
Feminino
|
Coletivas
|
Técnico
|
Assistente
|
Técnico
|
Assistente
|
Basquetebol
|
1
|
1
|
1
|
1
|
Soccer Society
|
1
|
1
|
1
|
1
|
Futsal
|
1
|
1
|
1
|
1
|
Handebol
|
1
|
1
|
1
|
1
|
Voleibol
|
1
|
1
|
1
|
1
|
Vôlei de Praia
|
1
|
-
|
1
|
-
|
Modalidades Individuais
Modalidades
|
Número de Técnicos e Assistentes (por município)
|
Masculino
|
Feminino
|
Individuais
|
Técnico
|
Assistente
|
Técnico
|
Assistente
|
Atletismo
|
1
|
-
|
1
|
-
|
Capoeira
|
1
|
-
|
1
|
-
|
Ciclismo
|
1
|
-
|
1
|
-
|
Judô
|
1
|
-
|
1
|
-
|
Karatê
|
1
|
-
|
1
|
-
|
Taekwondo
|
1
|
-
|
1
|
-
|
Tênis de Mesa
|
1
|
-
|
1
|
-
|
Xadrez
|
1
|
-
|
1
|
-
|
Art. 25 - O atleta que for inscrito por mais de um município e o gerenciador de competição não detectar, terá sua inscrição validada pelo município onde ele atuou primeiro nas modalidades coletivas e ou individuais.
§ 1º- Caso o atleta tenha se comprometido oficialmente com mais de um município, o mesmo estará suspenso do evento até que tal situação seja transitada e julgada pelo TJD.
§ 2º - O atleta poderá ser inscrito pelo mesmo município em duas (2) modalidades coletivas e duas (2) modalidades individuais, por fase. Caso atletas estejam inscritos em mais de uma modalidade, a responsabilidade de participação nos jogos é de sua equipe, não cabendo adaptações a tabela de jogos nas modalidades coletivas ou na programação das competições de modalidades individuais.
§ 3º- Considera-se a disposição do municípioe caracterizada sua participação na competição o atleta que participar de jogo, lutas e provas do referido município ou anotado pela arbitragem em súmula com sua respectiva numeração.
§ 4º- Será de inteira responsabilidade dos atletas, dirigentes e municípios participantes, a participação de atleta por dois ou mais municípios na mesma competição ou qualquer outra irregularidade.
§ 5º- As questões de natureza contratual devem ser dirimidas entre contratante e contratadas, não sendo objeto de análise pela Justiça Desportiva.
Art. 26 - A qualquer tempo a COE poderá rever os processos de inscrição de modo geral ou qualquer outra anormalidade. Se nesta revisão for apurada alguma irregularidade de atletas, dirigentes ou municípios, os mesmos estarão passíveis das penalidades previstas no CRJDD.
Parágrafo Único - Poderão ser também responsabilizados pelas irregularidades de que trata este artigo, o Dirigente Esportivo Municipal e/ou Técnico da respectiva modalidade esportiva.
CAPÍTULO IX – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
SEÇÃO I – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 27 - Os Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR , serão disputados por seleções municipais nos sexo feminino e masculino, nas seguintes modalidadeskk com atletas nascidos conforme segue:
Modalidades
|
Nascidos Até
|
Basquetebol
|
31/12/2006
|
Socer Society, Futsal e Handebol
|
31/12/2006
|
Judô
|
31/12/2007
|
Atletismo
|
31/12/2006
|
Capoeira
|
31/12/2006
|
Karatê
|
31/12/2004
|
Taekwondo
|
31/12/2006
|
Ciclismo
|
31/12/2006
|
Tênis de Mesa
|
31/12/2006
|
Voleibol indor e Volei de Praia
|
31/12/2006
|
Xadrez
|
Livre
|
SEÇÃO II – DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 28 - Os participantes do evento para atuar na competição na Fase Final deverão apresentar ao responsável pela identificação , o Crachá homologado pela Secretaria Geral, sem o documento citado, ficarão impossibilitados de participar da competição, caso não seja disponibilizado o Crachá pela Coordenação, a documenação exigida será a mesma da Fase Regional.
Parágrafo Único – Na Fase Regional, os documentos exigidos serão os seguintes:
Cédula de Identidade (RG) expedida pelas Secretarias de Segurança Pública através dos Institutos de Identificação de qualquer um dos Estados-membros da República Federativa do Brasil;
Carteira de Identidade Militar;
Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal;
Carteira Nacional de Habilitação (física ou virtual);
Cédula de Identidade Profissional dos Conselhos de Classe;
Carteira de Trabalho;
Passaporte
e-Título
OBS: Estes documentos poderão ser cópia autenticada em cartório, o documento deverá gozar de fé pública em todo território nacional, possuir fotografia do seu portadore não poderá estar com o prazo de validade vencido.
Art. 29 - Os autores e co-participes de fraudes e falsificações documentais, além das punições impostas pela Justiça Desportiva, terão os autos remetidos à Justiça Comum para providências.
SEÇÃO III – DAS MODALIDADES
Art. 30 - São consideradas modalidades oficiais para os Jogos Intermunicipais de Rondônia– JIR 2022.
MODALIDADES COLETIVAS: Basquetebol, Futsal, Handebol, Soccer Society, Voleibol, Vôlei de Praia nos sexos feminino e masculino .
MODALIDADES INDIVIDUAIS: Atletismo, Capoeira, Ciclismo, Judô, Karatê, Taekwondo, Tênis de Mesa e Xadrez, nos sexos feminino e masculino.
Art. 31 - As modalidades esportivas oficiais que serão disputadas nos Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR, com o respectivo número máximo de atletas permitido por modalidade e sexo, para realização de provas, jogos e lutas são as seguintes:
Modalidades
|
ATLETAS POR DELEGAÇÕES
|
MASCULINO
|
FEMININO
|
Basquetebol
|
12
|
12
|
Soccer Society
|
14
|
14
|
Futsal
|
14
|
14
|
Handebol
|
16
|
16
|
Voleibol
|
12
|
12
|
Vôlei de Praia
|
2
|
2
|
Atletismo
|
15
|
15
|
Ciclismo
|
7
|
7
|
Capoeira
|
5
|
5
|
Karatê
|
7
|
7
|
Judô
|
8
|
8
|
Taekwondo
|
9
|
9
|
Tênis de Mesa
|
2
|
2
|
Xadrez**
|
5
|
5
|
**Na modalidade de Xadrez, o número de inscrito é de no mínimo 3 e 5 no máximo
|
Parágrafo Único: O quantitativo de atletas oriundos de outros estados do território nacional, bem como, de outro países,terão limitadas suas inscrições em 30% (trinta por cento) por modalidade e sexo tendo como referência o quantitativo máximo de cada modalidade contida neste Art 31. Quando o cálculo para determinar o quantitativo estabelecido, a fração for igual ou superior 5 (cinco), eleva-se para o número inteiro subsequente, conforme tabela abaixo:
Modalidades
|
ATLETAS DE OUTROS ESTADOS OU INTERNACIONAL
|
MASCULINO
|
FEMININO
|
Basquetebol
|
4
|
4
|
Soccer Society
|
4
|
4
|
Futsal
|
4
|
4
|
Handebol
|
5
|
5
|
Voleibol
|
4
|
4
|
Vôlei de Praia
|
1
|
1
|
Atletismo
|
5
|
5
|
Ciclismo
|
2
|
2
|
Capoeira
|
2
|
2
|
Judô
|
2
|
2
|
Karatê
|
2
|
2
|
Taekwondo
|
3
|
3
|
Tênis de Mesa
|
1
|
1
|
Xadrez
|
2
|
2
|
CAPÍTULO X– DA COMPETIÇÃO
SEÇÃO I – DAS MODALIDADES INDIVIDUAIS
Art. 32 - O sistema de competição dos esportes individuais obedecerá às determinações contidas no Regulamento especifico e nos congressos técnicos de cada modalidade.
§ 1º- Na Fase Final os municípios participantes deverão inserir, no sistema online de inscrição, no período de 25 de julho a 19 de agosto de 2022 até as 22h59min (horário de Rondônia), a relação nominal única da delegação com o máximo de atletas conforme quantitativo abaixo discriminado:
Modalidades
|
INSCRIÇÃO INICIAL
|
MASCULINO
|
FEMININO
|
Atletismo
|
15
|
15
|
Capoeira
|
5
|
5
|
Ciclismo
|
7
|
7
|
Judô
|
8
|
8
|
Karatê
|
7
|
7
|
Taekwondo
|
9
|
9
|
Tênis de Mesa
|
2
|
2
|
Xadrez**
|
5
|
5
|
§ 2º- Sendo permitida a troca de atletas ou a inclusão daqueles que não completaram o número maximo até o dia 02 de setembro de 2022, seguindo o seguinte critério:
2.1 - no máximo 04 (quatro) atletas na modalidade de Atletismo;
2. 2 - e no máximo 02(dois) nas demais modalidades;
§ 3º - As trocas nas modalidades de Atletismo deverão obedecer as provas correspondentes, bem como, nas modalidades de Capoeira, Judô, Karatê e Taekwondo deverá obedecer o critério dos pesos
SEÇÃO II – DAS MODALIDADES COLETIVAS
Art. 33 - Haverá Fase Regional (Seletiva), caso o número de inscrições ultrapasse o estabelecido de 16 (dezesseis) Municípios participantes nas modalidades de Basquetebol, Soccer Society, Futsal, Handebol e Voleibol e Volei de Praia em ambos os sexos
§ 1º - Os Municípios que adquiriram o direito de participar do JIR 2021, estarão classificados automaticamente para a disputa do JIR 2022, em sua Fase Final, desde que façam a adesão 2022, podendo também desistir da participação. A Fase Regional, irá classifcar um número de equipes até atingir o número máximo de 16 (dezesseis) por modalidade e sexo, podendo ser alterada o formato de disputa das Regionais.O município sede da Fase Final também tem assegurado o direito de participação automática em todas as mosalidades/sexo da Fase Final, sem precisara disputar a Fase Regional.
§ 2º - Os municípios participantes da Fase Regional deverão inscrever-se no período de 14 de março a 11 de abril de 2022 até as 22h59min (horário de Rondônia), a relação nominal da delegação conforme quantitativo abaixo discriminado:
Modalidades
|
INSCRIÇÃO INICIAL
|
MASCULINO
|
FEMININO
|
Basquetebol
|
25
|
25
|
Soccer Society
|
28
|
28
|
Futsal
|
28
|
28
|
Handebol
|
28
|
28
|
Voleibol
|
25
|
25
|
Vôlei de Praia
|
4
|
4
|
Art. 34 - Participação de Atletas Fase Regional: Os municípios participantes poderão usar todos os seus atletas inscritos nas modalidades coletivas durante toda a Fase Regional. Mas deverão entregar ao Representante da SEJUCEL até 30 (trinta) minutos antes do Jogo a DOCUMENTAÇÃO oficial exigida.
Art. 35 - A Fase Regional do JIR 2022, caso aconteça, poderá ser disputada respeitando a localização geográfica conforme quadro abaixo ou em outro formato. A forma de disputa será definida pela Coordenação dos Jogos, conforme número de inscritos após definição através do Termo de Adesão.
Parágrafo Único: Todos os outros procedimentos e critérios quanto a classificação das Regionais para a Fase Final, será editada em nota oficial.
Art. 36 - Na Fase Final os municípios participantes deverão inserir, no sistema online de inscrição, no período de 25 de julho a 19 de agosto de 2022 até as 22h59min (horário de Rondônia), a relação nominal única da delegação com o máximo de atletas conforme quantitativo abaixo discriminado:
Modalidades
|
INSCRIÇÃO INICIAL – FASE FINAL
|
MASCULINO
|
FEMININO
|
Basquetebol
|
12
|
12
|
Sosser Society
|
14
|
14
|
Futsal
|
14
|
14
|
Handebol
|
16
|
16
|
Voleibol
|
12
|
12
|
Vôlei de Praia
|
2
|
2
|
Parágrafo Único - Sendo permitida a troca de atletas até o dia 02 de setembro de 2022, de no máximo 02 (dois) atletas por modalidade e ou sexo.
Art. 37 - Para a Fase Final, nas modalidades coletivas, as composições das chaves obedecerão aos seguintes critérios.
§ 1º - . Sendo escolhidos como CABEÇAS DE CHAVES os seguintes Municípios e serão distribuídos conforme diagrama abaixo
De 6 a 8 equipes
a) 1º Cabeça de Chave A: Município sede,
b) 2º Cabeça de Chave B: Município Campeão de 2019
1.2 – Com 9 Equipes
a) 1º Cabeça de Chave A: Município Sede
b) 2º Cabeça de Chave B: Município Vice Campeão de 2019
c)3º Cabeça de Chave C: Município Campeão de 2019,
1.3 – Com 10 Equipes
a) 1º Cabeça de Chave A: Município Sede
b) 2º Cabeça de Chave B: Município Vice Campeão de 2019
c)3º Cabeça de Chave C: Município Campeão de 2019,
1. 4 – Com 11 Equipes
a) 1º Cabeça de Chave A: Município Sede
b) 2º Cabeça de Chave B: Município Vice Campeão de 2019
c)3º Cabeça de Chave C: Município Campeão de 2019,
1.5 – De 12 a 16 Equipes
a) 1º Cabeça de Chave A: Município sede,
b) 2º Cabeça de Chave B: Município 3º Colocado de 2019
c) 3º Cabeça de Chave C: Município Vice-Campeão de 2019
d) 4º Cabeça de Chave D: Município Campeão de 2019,
§ 2º - Na ausência do participante chama-se o subsequente
§ 3º - Quando a competição for disputada sem o número máximo de equipes, as chaves que terão menor ou maior participante, será (ão) definidas por sorteio.O mesmo será aplicado quando houver mais de 16 (dezesseis)participantes.
SEÇÃO III – DO SISTEMA DE COMPETIÇÃO MODALIDADES COLETIVAS
Art. 38 - Na Fase Final o sistema de competição dos Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR, nas modalidades de Basquetebol, Soccer Society, Futsal, Handebol Voleibol E e Volei de Praia, será o seguinte:
§ 1º - De 3 a 5 Equipes – Será disputada em rodizio simples, sendo a classificação definida pelo número de pontos. Caso haja equipes com a mesma pontuação serão utilizados os critérios estabelecidos no art. ....
§ 2º-De 6 a 8 Equipes – Será disputada em 03 (três) fases: Classificatória, Semifinal e Final.
1- Fase Classificatória: Será disputada em 02 (duas) chaves, em sistema de rodízio simples – todos contra todos – dentro de cada chave;
- Classificar-se-ão para semifinal os 02 (dois) melhores índices técnicos de cada chave.
2- Fase Semifinal: Será disputado em cruzamento olímpico, pelas 02 (duas) equipes melhores colocadas na fase classificatória.
3- Final: Será disputada entre as equipes participantes da Semifinal da seguinte forma:
§ 3º-De 9 Equipes – Será disputada em 03 (três) fases: Classificatória, Semifinal e Final
1- Fase Classificatória: Será disputada em 03 (três) chaves de 03(três) equipes cada em sistema de rodízio simples – todos contra todos – dentro de cada chave;
- Classificar-se-ão para semifinal o primeiro colocado de cada chave(A,B, e C) e o segundo melhor colocado(índice técnico) dentre as 03(três) chaves.
2- Fase Semifinal: Será disputado em cruzamento olímpico, pelas 04 (equipes) equipes melhores colocadas na fase classificatória
3- Final: Será disputada entre as equipes participantes da Semifinal da seguinte forma:
§ 4º-De 10 Equipes – Será disputada em 03 (três) fases: Classificatória, Semifinal e Final
1- Fase Classificatória: Será disputada em 03 (três) chaves, A e B e C em sistema de rodízio simples – todos contra todos – dentro de cada chave;
- Classificar-se-ão para semifinal o primeiro colocado das Chaves com menor nº de equipes e o primeiro e o segundo colocado da Chave com maior nº de equipes.
2- Fase Semifinal: Será disputado em cruzamento olímpico, pelas 04 (equipes) equipes melhores colocadas na fase classificatória
3- Final: Será disputada entre as equipes participantes da Semifinal da seguinte forma:
§ 5º-De 11 Equipes – Será disputada em 04 (quatro) fases: Classificatória, Quarta de Final, Semifinal e Final
1- Fase Classificatória: Será disputada em 03 (três) chaves, A , B e C em sistema de rodízio simples – todos contra todos – dentro de cada chave;
- Classificar-se-ão para a Quarta de Final o primeiro e o segundo colocado da Chave com menor nº de equipe e o prmeiro , segundo e terceiro colocados das Chaves com maior nº de equipes.
2- Fase Quarta de Final Será disputado pelas 08(oito) equipes melhores colocadas na fase classificatória
OBS: NO JOGO 1 E 2 , SERÁ DEFINIDO A ORDEM DO 3º COLOCADO DAS CHAVES QUE TIVEREM O MAIOR Nº DE EQUIPES.
3- Fase Semifinal: Será disputado em cruzamento olímpico, pelas 04 (equipes) equipes melhores colocadas na fase Quarta de Final
4- Final: Será disputada entre as equipes participantes da Semifinal da seguinte forma:
§ 6º - De 12 a 16 Equipes – Será disputada em 04 (Quatro) fases: Classificatória, Quarta de Final, Semifinal e Final.
1- Fase Classificatória: Será disputada em 04 (quatro) chaves, em sistema de rodizio simples – todos contra todos – dentro de cada chave;
- Classificar-se-ão para Quarta de Final os 2 (dois) primeiros colocados de cada chave.
2- Fase Quarta de Final: Será disputada em Eliminatória Simples da seguinte forma:
3- Fase Semifinal: Será disputada da seguinte forma:
4- Fase Final: Será disputada entre as equipes participantes da Semifinal da seguinte forma:
§ 7º - Em casos excepcionais poderá haver mais de 16 (dezesseis) equipes classificadas para a Fase Final. A partir de 17 (dezessete) Equipes a forma de disputa será determinada pela Direção Técnica do JIR 2020.
Art. 39 – As classificações a partir da 5ª colocação será definida pelo indice técnico na Fase Classificatória
Art. 40 - As equipes que não comparecerem, ou estiverem com insuficiência de atletas nos locais e horários determinados pela Direção Técnica ou desistir de competir, será eliminada da competição e seus resultados da Fase que ocorrer tal infração serão considerados nulos.
SEÇÃO IV – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
Art. 41 - Nas modalidades serão obedecidos os seguintes critérios de pontuação:
Modalidades
|
Pontuação
|
Basquetebol
|
Vitória: 02 pontos
|
Derrota: 01 ponto
|
Soccer Society e Futsal
|
Vitória: 03 pontos
|
Derrota: 00 ponto
|
Empate: 1 ponto
|
Handebol
|
Vitória: 03 pontos
|
Derrota: 00 ponto
|
Empate: 1 ponto
|
Voleibol
|
Vitória 3x0: 03 pontos
|
Vitória 2x1: 02 pontos
|
Derrota 1x2: 1 ponto
|
Derrota 0x3: 00 ponto
|
Vôlei de Praia
|
Vitória: 02 pontos
|
Derrota: 01 ponto
|
Parágrafo Único: Todas as fases se iniciam de zero (0) ponto ganho.
SEÇÃO V – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 42 - Nas modalidades, quando ocorrer empate entre duas (2) ou mais equipes, serão observados os seguintes critérios, pela ordem:
Modalidades
|
Critérios
|
BASQUETEBOL
|
Entre duas equipes:
Confronto Direto;
|
Entre três equipes em diante:
1º - Melhor saldo de pontos dos placares dos jogos realizados entre as equipes empatadas;
2ª - Melhor cesta average, levando em consideração os placares obtidos nos jogos disputados entre as equipes empatadas na fase de classificação.
3º - Melhor cesta average, levando em consideração todos os jogos realizados pelas equipes na fase de classificação.
4º - Sorteio - Cujas normas de realização serão definidas pela CCO
|
FUTSAL
|
1º - Maior número de Vitórias na Fase
|
2º - Melhor Saldo de Gols na Fase - (gol marcado – gol sofrido)
|
3º - Maior Número de Gols Prós na Fase
|
4º - Confronto Direto - (entre 2 equipes)
|
5º - Sorteio –Cujas normas de realização serão definidas pela CCO
|
SOCCER SOCIETY
|
1º - Maior número de Vitórias na Fase
|
2º - Melhor Saldo de Gols na Fase - (gol marcado – gol sofrido)
|
3º - Maior Número de Gols Prós na Fase
|
4º - Confronto Direto - (entre 2 equipes)
|
5º - Sorteio –Cujas normas de realização serão definidas pela CCO
|
HANDEBOL
|
1º - Maior número de Vitórias na Fase
|
2º - Melhor Saldo de Gols na Fase - (gol marcado – gol sofrido)
|
3º - Maior Número de Gols Prós na Fase
|
4º - Confronto Direto - (entre 2 equipes)
|
5º - Sorteio –Cujas normas de realização serão definidas pela CCO
|
VOLEIBOL
|
Entre duas equipes:
Confronto Direto;
|
1º - Sets Average na Fase
|
2º - Pontos Average na Fase
|
3º - Confronto Direto - (entre 2 equipes)
|
4º - Sorteio –Cujas normas de realização serão definidas pela CCO
|
VOLEI DE PRAIA
|
Entre duas equipes:
Confronto Direto;
|
1º - Sets Average na Fase
|
2º - Pontos Average na Fase
|
3º - Confronto Direto - (entre 2 equipes)
|
4º - Sorteio –Cuja normas de realização serão definidas pela CCO
|
Paragráfo Único - Quando ocorrer empates na pontuação entre três ou mais equipes, não será utilizado o critério “Confronto Direto” em nenhuma hipótese, mesmo após a definição da primeira colocação.
CAPÍTULO XI – DA PREMIAÇÃO
Art. 43 - A SEJUCEL, na Fase Final, diretamente ou por intermédio de patrocinador oficial premiará os municípios classificados em 1º, 2º e 3º Lugares em cada modalidade/sexo, com troféus de posse definitiva.
§ 1º - Para a Fase Final os atletas classificados em 1º, 2º e 3º lugares, em cada modalidade/provas/lutas/jogo/sexo, receberão medalhas correspondentes à colocação obtida.
§ 2º - Serão entregue troféus de posse definitiva, ao Campeão Geral, Vice-Campeão Geral e o 3º Colocado Geral, que serão os municípios que obtiverem a maior pontuação na competição conforme quadro abaixo:
CLASSIFICAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
Campeão
|
20 pontos
|
Vice-Campeão
|
16 pontos
|
3º Lugar
|
12 pontos
|
4º Lugar
|
08 pontos
|
5º Lugar
|
06 pontos
|
6º Lugar
|
05 pontos
|
7º Lugar
|
04 pontos
|
8º Lugar
|
03 pontos
|
§ 3º - Caso haja empate no numero de pontos será critério de desempate para se conhecer o Campeão Geral do JIR 2022:
Critério de Desempate
|
1 – Maior número de primeiros lugares
|
2 – Maior números de segundos lugares
|
3 – Maior número de terceiros lugares
|
4 – Maior número de quartor lugares
|
5 – Maior número de quintos lugares
|
6 – Maior número de sextos lugares
|
7 – Maior número de sétimos lugares
|
8 – Maior número de oitavos lugares
|
9 - Sorteio – A critério da CCO
|
CAPÍTULO XII – DA CERIMONIA DE ABERTURA
Art. 44 - Os Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR 2022 terá um Cerimonial de Abertura do qual participarão obrigatoriamente todas as delegações que tenham modalidades inscritas no período de 10 a 15 de setembro de 2022. O quantitativo mínimo e máximo de participantes por município através será divulgado em documento oficiall. Caso o município não se faça representar no desfile de abertura, será encaminhado relatório a Justiça Desportiva para as providências cabíveis.
§ 1º - O Cerimonial de Abertura é considerado atividade oficial dos jogos, devendo cada delegação apresentarem-se uniformizada .
§ 2º - O Cerimonial de Abertura obedecerá à seguinte ordem de apresentação:
Concentração das Delegações;
Composição da Mesa de Autoridades;
Entrada e Desfile das Delegações;
Hasteamento das Bandeiras do Brasil, de Rondônia, do Município sede ao som do hino Nacional e de Rondônia;
Declaração de abertura dos jogos;
Entrada do fogo simbólico e acendimento da pira olímpica;
Juramento do atleta e Árbitro
Confraternização e retirada das delegações;
Eventos artísticos e/ou outros (a critério do Município sede) e;
Encerramento.
CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 45 - É de responsabilidade total dos municípios participantes o transporte intermunicipal.
Art. 46 - As normas e determinações quanto à disciplina e conservação dos locais de hospedagem definidas pelas entidades organizadoras e constantes neste Regulamento deverão ser cumpridas integralmente.
§ 1º - É de responsabilidade direta e exclusiva dos municípios participantes os danos, prejuízos e depredações causadas em bens imóveis e/ou móveis utilizados na competição por qualquer pessoa integrante da sua delegação esportiva. Em qualquer situação o Município sede deverá ser imediatamente ressarcido com a reposição do material ou em valor pecuniário.
§ 2º - Além das consequências previstas no parágrafo anterior, o faltoso ficará sujeito às penalidades previstas no CRJDD.
Art. 47 - A, condição de saúde dos atletas e dirigentes participantes e ou complicações decorrentes da gravidez, de acordo com a legislação vigente no país ficará sob a responsabilidade dos municípios pelos quais estiverem participando, desde o momento da formação da delegação, do seu translado entre o município de origem e o Município sede, durante as competições e durante o deslocamento interno nos locais de competição.
Art. 48 - Todos os participantes devidamente representados/assistidos por quem de direito, na efetivação de suas participações autorizam em caráter gratuito, irrevogável e irretratável ao Governo do Estado, através da SEJUCEL, a Prefeitura do Município sede e seus parceiros constituídos no presente Regulamento, a captar e fixar a suas imagens e vozes durante a realização dos jogos, em qualquer suporte existente, ficando estas entidades desta forma, plenamente capacitadas a utilizarem as imagens e vozes a seus exclusivos critérios a qualquer tempo, em Rondônia e no Brasil.
Art. 49 - O Município sede não poderá celebrar contrato de patrocínio dos Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR sem expressa anuência da SEJUCEL.
Art. 50 - Os Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR observarão quanto as suas formas de disputa, as disposições contidas nos Regulamentos Específicos que é parte integrante do presente Regulamento.
Art. 51 - Ficará a critério da Comissão Técnica a elaboração da programação (datas, locais e horários). Na Fase Final – disputas de semifinais e finais e direito do município sede jogar o último jogo da rodada, sendo direcionada para isso.
Parágrafo Único - Os jogos das semifinais e finais poderão sofrer alteração na data, horário e local de jogos em qualquer situação, principalmente para efeito de premiação e encerramento dos jogos, a critério da Comissão Organizadora Estadual e Comissão Organizadora Local e publicada em documento oficial.
Art. 52 - Os materiais esportivos (bolas e outros implementos) a serem utilizados durante os jogos serão definidos e oferecidos pela entidade responsável pela execução das competições das modalidades esportivas, sendo o placar um equipamento obrigatório, não cabendo aos participantes questionamentos dos mesmos.
Art. 53 - Qualquer partida, prova, luta ou jogo que venha a ser suspensa ou transferida por motivo de força maior será realizada conforme determinar a Comissão Técnica, obedecendo às regras oficiais de cada modalidade esportiva.
Parágrafo Único - Neste caso, a critério da Comissão Técnica e em condição excepcional, uma ou mais equipes poderão realizar até dois jogos num mesmo dia.
Art. 54 - Haverá uma tolerância de 15 minutos para o início do primeiro jogo de cada período em todas as modalidades.
Art. 55 - Somente será permitida a permanência na área de competição de:
Supervisão, coordenação e equipe de arbitragem da modalidade;
Pessoas envolvidas diretamente com a partida em questão de acordo com as regras da modalidade;
Pessoas devidamente credenciadas, membros da COE, imprensa, segurança e Justiça Desportiva;
Pessoas com autorização do Supervisor ou Coordenador da modalidade.
Art. 56 - Será considerado perdedor por W x O, desclassificado da competição e tendo os seus jogos e resultados cancelados na Fase o atleta ou equipe que:
Desistir, não comparecer ou comparecer com número insuficiente de atleta fora do prazo regulamentar;
Apresentar-se para a disputa de jogo ou prova oficialmente programado sem a documentação exigida .
Parágrafo Único - Além das consequências previstas no “caput” deste artigo o faltoso ficará sujeito às penalidades previstas no CRJDD.
Art. 57 - Todos os municípios participantes deverão utilizar uniformes para as disputas. Também deverão possuir no mínimo 2 (dois) jogos de uniformes, em cores contrastantes, sendo que nas modalidades coletivas será obrigatória a numeração oficial apenas nas camisas na frente e nas costas (exceto o futebol 7 society – obrigatório apenas nas costas), caso haja numeração no calção, deverá ser o mesmo da camisa para todas as modalidades.
§ 1º - Terá obrigatoriedade de trocar o uniforme à equipe relacionada do lado esquerdo da tabela.
§ 2º - Não será condição de não realização da competição a coincidência de uniformes. Caso isso ocorra, a Coordenação e/ou equipes tomarão medidas para sanar tal situação.
§ 3º - Não será permitido conter no uniformede atletas, dirigentes, árbitros, coordenadores, comissão técnicae outros envolvidos no evento alusão a Países estrangeiros, bem como, Unidades Federativas(Estados) que não sejam do Estado de Rondônia. As equipes devem priorizar a utilização de uniformes com logomarca do Município.
§ 4º - Os municípios não poderão utilizar uniformes com o nome de outro município.
Art. 58 - É expressamente proibido o uso de uniformes com patrocínio de partidos políticos, candidatos(independente de eleito ou não), cigarros, bebidas alcoólicas ou similares
Parágrafo Único - A vestimenta da comissão técnica ou responsáveis das equipes será em qualquer modalidade de camiseta com manga, calça, bermuda, tênis e meia, e deverá ser de cor diferente dos uniformes dos atletas. É expressamente proibida a permanência no banco de reservas calçando chinelos ou sandálias. Deve-se evitar a entrada nos locais de competição (quadra) com calçados que possam vir a causar danos nos pisos.
Art. 59 - É proibido para dirigentes, técnicos, atletas, árbitros e demais pessoas diretamente envolvidas com as competições, devidamente uniformizados ou não, fumar e ingerir bebidas alcoólicas em locais de competição, hotéis e refeitório. O faltoso ficará sujeito às penalidades previstas no CRJDD.
Art. 60 - Não é permitido o uso de roupas que atentem aos bons costumes e conceitos de ordem moral.
Art. 61 - Não é permitido aos atletas ou demais membros das delegações fazerem-se acompanhar de pessoas estranhas a sua delegação, e para tanto as visitas deverão ser feitas nos locais de competição ou em outros locais que não sejam nos locais de hospedagem.
Art. 62 - Torcedores ou qualquer pessoa que estiverem utilizando instrumentos sonoros, de percussão ou similares e estes estiverem pertubando a ordem e/ou atrapalhando o desenrolar da competição, a Arbitragem em comum acordo com a Coordenação, deverão solicitar que cessem a utilização dos instrumentos, caso isso não ocorra, a competição será paralisada e tomadas as devidas providências, podendo ser penalizados os municípios responsáveis desde que identificados.
Art. 63 - É permitido ao Coordenador da modalidade, acumular o cargo de delegado da partida nas modalidades coletivas ou delegado das competições individuais.
Art. 64 - Fica determinado que a partir das 23 horas em todos os locais de hospedagem do XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2022, deverá observar a “LEI DO SILÊNCIO”, o descumprimento desta decisão acarretará sanções, de acordo com o CRJDD.
Art. 65 - Os casos omissos no presente Regulamento serão solucionados pela Comissão Organizadora dos jogos.