O Governo do Estado de Rondônia, através da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer-SEJUCEL, estabelece normas e procedimentos relativos ao incentivo a atleta e paratleta, por meio da concessão de passagens aéreas e terrestres, previsto no Programa de Desenvolvimento do Desporto de Rendimento - PRODER.
O pedido deverá ser solicitado através da Federação esportiva, que deverá encaminhar via ofício as seguintes informações e documentos:
a) Índice do Atleta ou Paratleta;
b) Classificação do Atleta ou Paratleta;
c) Ranking do atleta ou paratleta;
d) Cópia digitalizada dos documentos pessoais (RG, CPF e no caso de Técnico CREF);
e) Comprovação de inscrição do evento;
f) Em caso de emissão de passagens para países nos quais se fazem obrigatório visto para ingresso, deverá o atleta comprovar por meio da cópia do passaporte ser possuidor do mesmo.
O benefício do Programa de Desenvolvimento do Desporto de Rendimento – PRODER, prioritariamente será concedido, na seguinte ordem, preferencialmente:
I. Categoria Adulto ou principal da modalidade;
II. Categoria na faixa etária de 18 a 23 anos;
III. Categoria na faixa etária de 12 a 17 anos;
IV. Categoria Master (somente será atendida por meio recursos provenientes de Emendas Parlamentares).
O pedido deverá ser protocolado com todos os documentos exigidos, conforme prazos estabelecidos pela Portaria nº 06/2017, Portaria nº 07/2020, Portaria nº 237/2020 e Portaria nº 157/SEJUCEL-CEL, enviados para a Comissão de Apoio ao Atleta, antes da data de embarque:
a) Trinta (30) dias para viagens nacionais;
b) Quarenta e cinco (45) dias internacionais; e
c) Dez (10) dias, no caso do pedido exclusivamente de Emendas Parlamentares.
O Programa de Desenvolvimento do Desporto de Rendimento – PRODER, incentivará participação de atletas e paratletas nas seguintes competições esportivas:
I. Jogos Olímpicos e Paralímpicos, Pan-americano, Sul-americano, Mundiais;
II. Campeonatos regionais e brasileiros, ligas nacional e regional, promovidos ou chancelados pela confederação brasileira da modalidade e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro;
III. Jogos Escolares da Juventude, Paralimpíadas Escolares e Jogos Abertos Brasileiro.
Somente serão analisados os pedidos feitos com o recebimento de TODOS OS DOCUMENTOS em um só e-mail. Os documentos deverão ser enviados no formato PDF, digitalizados de forma legível.
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