Entidades devem se cadastrar para obter Certidão de Registro emitido pelo Conselho Estadual de Desporto e Lazer

quarta-feira, 9 de março de 2022

Credenciamento pode ser feito de forma on-line com o envio de documentos

Todas as Federações e Ligas esportivas, Clubes e associações já podem efetuar seus respectivos cadastramentos no Conselho Estadual de Desporto e Lazer (Conedel), incentivado pela Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel). As entidades com o registro de entidade desportiva poderão concorrer ao recebimento de recursos ou benefícios fiscais contemplados pelo Estado.

De acordo com o superintendente estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, Jobson Bandeira, “além dos benefícios fiscais, o intuito desta atualização é oficializar cada entidade para ser considerada apta a realizar ações de acordo com a sua modalidade”

O secretário executivo do Conedel, Ilmar Esteves, reforça que esta atualização de cadastro habilita todas as entidades esportivas a captarem recursos do Estado. O credenciamento tem duração de 1 ano e pode ser feito pelo site do Conedel.

COMO SE CADASTRAR

A entidade interessada em obter a Certidão de Registro de Entidade Desportiva (CRED), que é o documento emitido pelo Conedel, a fim de comprovar o cumprimento das exigências pelas entidades do Sistema Estadual de Desporto (SED), deverá encaminhar solicitação de certificação acompanhada da documentação para a Sejucel.

  1. Ofício de requerimento (baixe o modelo) e formulário (baixe aqui)
  2. Cópia dos respectivos atos constitutivos e alterações posteriores devidamente registrados ou averbados no cartório competente, ou na Junta Comercial de Rondônia (Jucer);
  3. Comprovante de regularidade da composição de seu corpo diretivo e do exercício dos respectivos mandatos, mediante certidão de registro, ou averbação dos correspondentes termos de posse;
  • Cópia autenticada das Atas da última Assembleia Geral de Eleição para os cargos de dirigentes da entidade.
  • Comprovantes da publicação do edital do processo eleitoral (com regras aplicáveis ao processo eleitoral – art. 22 da Lei 9.615/98) em órgão da imprensa de ampla circulação, em mídia digital ou impressa.

Caso o requerente da certificação seja representante legal da entidade, além dos documentos pessoais do dirigente da entidade, deverá ser encaminhada cópia autenticada da procuração e dos documentos pessoais do representante outorgado.

O estatuto social da entidade deverá conter de forma explícita a alternância no exercício dos cargos de presidente ou dirigente máximo a no máximo quatro anos, permitida uma única recondução.

  1. Comprovante de responsabilidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF), quando a legislação assim o exigir;(emita clicando aqui)
  2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); (emita clicando aqui)
  3. Calendário de eventos esportivos do ano em curso, constando participação ou desenvolvimento de atividades;
  4. Relatório de participação ou das atividades esportivas realizadas no ano anterior e/ou nos últimos 12 meses;
  5. Documento comprobatório da aprovação da prestação de contas da entidade do último exercício, nos termos da legislação vigente.
  • Ata da Assembleia Geral de apreciação das contas do último exercício.

Nota: esta documentação deve ser assinada pelo dirigente máximo da entidade, pelo contador legalmente habilitado no conselho regional de contabilidade e respectiva aprovação emitida pelo Conselho Fiscal da entidade.

  1. Documento de filiação perante a sua respectiva federação esportiva. (Redação dada pela Resolução nº 006, de 29/03/2016)
  2. Documentos de comprovação de adimplência fiscal e trabalhista:
  1. Envie todos os documentos via email, com todos os documentos escaneados em um único arquivo PDF.

Fonte
Texto: João Antônio Alves
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia



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