Secretaria Especial do Esporte promove fórum virtual sobre a certificação 18 e 18A da Lei Pelé

sábado, 13 de fevereiro de 2021

Marcelo Reis Magalhães como Secretário Especial do Esporte (foto arquivo)

Para esclarecer dúvidas sobre os artigos 18 e 18A da Lei Pelé, especialmente em tempos de eleições das entidades esportivas, a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania promoveu um fórum on-line nesta quinta-feira (11.02). O evento contou com a participação de representantes do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), da Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e da Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE).

"Estamos recebendo muitas demandas e procura aqui na Secretaria, inclusive das estatais, querendo saber como está funcionando. Esse é um fórum bem explicativo", afirmou o secretário especial adjunto, André Alves. "Nosso papel como Secretaria Especial do Esporte é justamente buscar o melhor para o esporte. Quanto mais informações pudermos trabalhar em conjunto, mais poderemos ajudar a desenvolver melhor o esporte", completou.

Os artigos 18 e 18A da Lei Pelé apresentam os requisitos necessários que as entidades esportivas devem cumprir para serem beneficiadas com recursos públicos federais e para terem direito a isenções fiscais. "Sabemos que estamos em um momento em que o calendário nacional está repleto de eleições de entidades esportivas, então a gente entendeu que era o momento oportuno para tratar de várias questões que temos recebido", acrescentou o chefe de gabinete da Secretaria Especial do Esporte, Diego Tonietti.

Ao longo do encontro, foram apresentados o contexto da legislação e temas como o cálculo da participação de atletas no colégio eleitoral e a reeleição e alternância de poder, além das causas e consequências de se receber ou não a certidão. "Se você não tiver a certidão, perde o direito de ter recursos da Lei de Incentivo ao Esporte para projetos de rendimento, de ter recursos de convênios com qualquer ministério, de receber os recursos de loterias administrados pelos comitês e, também, perde o direito à isenção de Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)", explicou Tonietti.

Presidente do COB, Paulo Wanderley Teixeira ressaltou a importância do fórum e convidou a Secretaria Especial do Esporte para realizar a mesma apresentação sobre as certificações dentro da entidade. "Foi elucidativo e interessante. Vai fazer com que desencadeie pensamentos e propostas. Em relação ao Comitê Olímpico, sou partidário do pensamento de que não tem que ter 'jeitinho'. Somos pela legalidade, seguimos a lei", afirmou.

"Essa palestra é elucidativa não só pela certificação, mas também pelas consequências da não certificação", destacou o secretário geral do Conselho Consultivo do CBC, Arialdo Boscolo, que também convidou a Secretaria para apresentar o tema durante o Congresso Brasileiro de Clubes, em outubro. "É fundamental que esse processo de certificação seja cada vez mais cristalino. Isso traz segurança jurídica e evita que as confederações tenham cessados os seus direitos de receber os recursos públicos", comentou Mizael Conrado, presidente do CPB.

Para o presidente da CBDU, Luciano Cabral, a legislação é profunda e ainda pode gerar novos debates. "Aqui tratamos sobre questões relacionadas à eleição, mas a 18A vai muito também no intuito da transparência, do compliance, da governança", ponderou.

"Se você não tiver a certidão, perde o direito de ter recursos da Lei de Incentivo ao Esporte para projetos de rendimento, de ter recursos de convênios com qualquer ministério, de receber os recursos de loterias administrados pelos comitês e, também, perde o direito à isenção de Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido"
Diego Tonietti, chefe de gabinete da Secretaria Especial do Esporte

Legislação

Para que entidades esportivas que fazem parte do Sistema Nacional do Desporto (SND), como confederações, associações, institutos e clubes, tenham isenção fiscal e o direito de receber recursos públicos para investir em seus projetos, é necessário cumprir uma série exigências previstas em lei. Após a apresentação dos documentos estabelecidos pela Portaria nº 115/2018 e de análise do Governo Federal, a entidade passa a contar com a Certidão de Registro Cadastral.

Esse documento comprova o cumprimento dos artigos 18 e 18A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, mais conhecida como Lei Pelé. Com validade prevista de um ano, a certificação permite que sejam beneficiadas as entidades que tiverem viabilidade e autonomia financeiras, transparência ativa, gestão democrática e participação de atletas, entre outros requisitos.

As entidades que fizerem a solicitação podem acompanhar o status do processo no site da Secretaria Especial do Esporte. A relação de documentos necessários e outras informações podem ser obtidas aqui.

 

Fonte: Diretoria de Comunicação - Ministério da Cidadania



Confira o álbum